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Margem consignável é uma porcentagem do salário ou benefício que você pode usar para realizar a contratação de créditos consignados (descontando diretamente da sua folha de pagamento)
Atualmente essa margem consignável está em 35%, de acordo com a MP nº 1.106 de março de 2022.
Crédito consignado é uma modalidade de crédito destinado a aposentados e pensionistas do INSS; servidores públicos federais, estaduais e municipais; militares ativos e pensionistas das Forças Armadas. Nessa modalidade de crédito, as parcelas do contrato são descontadas diretamente da sua folha de pagamento.
Atualmente, por força da MP nº 1.106 de março de 2022, beneficiários amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), também podem realizar a contratação de crédito consignado.
Não, a liberação do crédito consignado não pode ser condicionada com o pagamento de valores pelos clientes. Nenhum correspondente bancário pode realizar a cobrança de valores para a liberação do valor ao cliente.
A regra para contratação leva em consideração dois aspectos: 1) margem consignável – o cliente não deve ter 100% de sua margem ocupada; 2) limite de contrato – ainda que o cliente tenha margem consignável liberada, possui 9 contratos ativos, o cliente encontra-se impedido de realizar a contratação de novas linhas de crédito consignado.
Maciça é um período que o INSS estrutura a folha de pagamento de seus beneficiários para o próximo mês. Nesse período, os bancos são impedidos de realizar novas averbações de contrato junto com o órgão.
Não, todas as mulheres que recebem salário maternidade não podem realizar a contratação do Crédito Consignado, uma vez que tal benefício é de caráter temporário.
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