BPC é a sigla para Benefício de Prestação Continuada. Este é um benefício de assistência social, pago pelo INSS, conforme as previsões feitas na Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social). O valor do benefício não ultrapassa o valor do salário (em 2022 R$ 1.212,00)
Eu tenho direito?
Tem direito ao BPC os idosos com mais de 65 anos e a pessoa com deficiência que tiver impedimentos de ordem física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, isto é, por pelo menos 2 anos e garante um salário mínimo às pessoas que, em razão dos impedimentos anteriormente citados, não podem participar de forma plena e efetiva da vida social.
Para requisitar o Benefício é necessário ter feito o Cadastro Único (CadÚnico) e preencher os requisitos para a sua concessão:
Art. 20 […]terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Assim é necessário se enquadrar no requisito de baixa renda da lei – onde a renda familiar, por pessoa, não pode ultrapassar ¼ do salário (esse valor em 2022 é de R$ 303,00)
Eu posso contratar crédito consignado recebendo o BPC?
Recentemente, com a edição da MP nº 1.203/20, os beneficiários do INSS que recebem o BPC, conseguem realizar a contratação de Crédito Consignado, podendo comprometer até 35% do valor benefício para o pagamento das parcelas do crédito.
Até o presente momento, a MP não foi convertida em Lei, podendo ser revogada automaticamente no dia 15 de julho de 2021 – prazo que expira a sua duração de 120 dias.